segunda-feira, 5 de maio de 2008

Lei do Ventre Livre


Os filhos da mulher escrava que nascerem dento do Império desde a data desta lei, serão considerados livres. Os ditos filhos menores ficarão em poder dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.Cabe também aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas possam ter quando aquelas estiverem prestando serviço. Tal obrigação, porém, cessará logo que findar a prestação dos serviços das mães. Se estas falecerem dentro daquele prazo, seus filhos poderão ser postos à disposição do governo.



Um comentário:

Anônimo disse...

vejo as cotas como um fruto disso tudo.